Política de Conduta e Ética

1 – OBJETIVO

O objetivo deste Código de Conduta e Ética é estabelecer diretrizes claras sobre os comportamentos e práticas esperados de todos os colaboradores.


2 – CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta política se aplica a todos os colaboradores das empresas do Grupo Faberge.


3 - DIRETRIZES

Prezados Colaboradores,

A missão do Grupo Faberge é realizar um trabalho pautado na eficiência, dedicação e respeito aos nossos clientes. Nossos procedimentos são desenvolvidos para garantir que as decisões sejam tomadas com integridade e urbanidade, promovendo um ambiente saudável.

Para que o Grupo Faberge atue de maneira íntegra, é essencial seguir diretrizes estabelecidas em nosso ordenamento normativo. Nosso compromisso é sempre fazer o que é certo.

O presente Código de Conduta, dirigido a todos os colaboradores do Grupo Faberge, visa consolidar os princípios de integridade que desejamos e devemos vivenciar em nosso cotidiano. O objetivo é gerar um impacto positivo em nossas ações, prevenir danos e fortalecer a confiança de todas as partes interessadas. Para nós, é fundamental priorizar a integridade e o respeito incondicional às pessoas e ao ambiente em que vivemos. Assim, é responsabilidade de cada colaborador seguir as diretrizes deste regulamento e honrar os compromissos e valores que promovemos.


4 – INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE INTEGRIDADE DO GRUPO FABERGE

O Código de Conduta é essencial para a eficácia do sistema de integridade do Grupo Faberge, refletindo nossa consciência sobre o impacto significativo que temos em nossa sociedade. Ele orienta a estratégia, governança e gestão de riscos do nosso negócio.

O Sistema de Integridade estabelece regras e princípios com o objetivo de promover um ambiente organizacional íntegro, que respeite os direitos humanos, as relações de trabalho e todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas à proteção de dados e ao combate à corrupção.

O principal objetivo deste Código é guiar os colaboradores na condução do Grupo Faberge em um contexto de negócios íntegro, transparente, sustentável, diverso e inovador, determinando os comportamentos fundamentais para que o Sistema de Integridade seja efetivo, baseado nos seguintes princípios:


        ◦ Pessoalidade:

- Respeitar a diversidade.

- Promover o diálogo social e a relação com a comunidade.

- Apurar e reprimir assédio e discriminação.

- Mitigar o conflito de interesse.


        ◦ Segurança:

- Garantir a segurança das pessoas e dos bens.

- Contribuir para um ambiente de trabalho seguro e saudável.

- Proteger os recursos e o patrimônio da empresa.

- Garantir a confidencialidade.


        ◦  Transparência:

- Integra-se individual e coletivamente.

- Relações comerciais transparentes.

- Publicar relatórios confiáveis e fiéis.

- Recusar qualquer forma de corrupção.


A adesão às regras e princípios estabelecidos neste Código é uma obrigação de todos os colaboradores. O comportamento de cada membro do Grupo Faberge, independentemente de sua posição ou cargo, deve refletir a cultura, os valores e o compromisso organizacional, pois nossas atitudes têm um impacto significativo tanto na organização quanto na sociedade como um todo.


5 – COLABORADORES

Todos os colaboradores do Grupo Faberge são responsáveis pela ética e integridade do ambiente de trabalho e das relações correlatas, orientando aqueles que contribuem para o crescimento do Grupo e impactando positivamente a sociedade. É essencial ler, compreender e aplicar este Código, de modo a refletir seus princípios e diretrizes em nosso comportamento, tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele.


5.1 – RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS E VALORIZAÇÃO DAS PESSOAS

O respeito incondicional aos direitos humanos é garantido a todos os colaboradores do Grupo Faberge. Não são toleradas situações que violem esses direitos, como assédio, racismo, bullying e discriminação. Este Código foi elaborado para assegurar o cumprimento das normas e princípios estabelecidos, garantindo que todos os colaboradores e prestadores de serviço ao Grupo Faberge sejam respeitados.


5.2 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS – RESPEITO E CORDIALIDADE

O Grupo Faberge prioriza um ambiente de trabalho respeitoso e livre de qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, promovendo um tratamento digno, pacífico e respeitoso. Assim, o Grupo não aceita comentários, piadas, gestos ou qualquer forma de ridicularização e constrangimento no ambiente de trabalho e nas lojas.

É responsabilidade de todos rejeitar e interromper imediatamente, sempre que possível, qualquer forma de tratamento desumano ou degradante, abuso, assédio moral, psicológico, sexual, agressão física, verbal ou qualquer conduta que caracterize desrespeito, preconceito ou discriminação. Essas situações devem ser reportadas de imediato ao Departamento Pessoal (RH), à Diretoria e ao canal de denúncias, através do Portal da Transparência.


5.3 RESPEITO ÀS NORMAS INTERNAS

Todos os colaboradores do Grupo Faberge devem atuar com ética e transparência, cumprindo as normas, princípios, regulamentos, políticas e procedimentos internos estabelecidos. É fundamental que cada colaborador conheça, compreenda e siga as regras internas, assegurando o cumprimento de todos os procedimentos que regem as atividades do Grupo, incluindo as normas trabalhistas, de saúde e segurança do trabalhador, de governança e de qualidade, entre outras.


5.4 - PREVENÇÃO AO CONFLITO DE INTERESSES

Os colaboradores devem atuar sem conflitos entre seus interesses pessoais e os do Grupo Faberge, devendo conhecer e observar a Política de Conflito de Interesses. Caso um colaborador identifique a possibilidade de um potencial conflito, ele deve se declarar impedido de realizar ou decidir sobre determinadas atividades. A prevenção de conflitos entre colaboradores e terceiros que atuem em nome do Grupo Faberge deve envolver as seguintes ações:

Quando um colaborador perceber a existência de um potencial conflito, deve se declarar impedido de tomar decisões ou realizar atividades relacionadas, retirando-se de reuniões e abstendo-se de intervenções que possam gerar um conflito de interesses, seja real ou potencial.

Qualquer situação de conflito, real ou aparente, deve ser comunicada. Isso implica que cada colaborador deve declarar, pelo menos uma vez ao ano, à área de Compliance:

(i) Conflitos de interesse reais costumam surgir quando a decisão do colaborador pode ser influenciada por interesses pessoais ou de terceiros que se sobreponham aos interesses do Grupo Faberge. Esses casos devem ser reportados à área de Compliance.

(ii) Casos confirmados de conflito de interesse serão sujeitos a medidas disciplinares, além de possíveis ações criminais, civis e trabalhistas, se necessário.


5.5 BRINDES, PRESENTES, CONVITES DE ENTRETENIMENTO E SEMINÁRIOS

É estritamente proibido aos colaboradores aceitar brindes, presentes, convites de entretenimento, ofertas de viagens e hospitalidade de terceiros. Em situações em que a recusa de um brinde (por exemplo, canetas ou bonés promocionais), presente (como garrafas, roupas, doces ou flores) ou convite de entretenimento (como ingressos para shows ou jantares) não seja possível — por exemplo, se enviados pelo correio para o endereço residencial — o colaborador deve informar à área de Compliance. Esta avaliará a situação e decidirá se o item deve ser devolvido ao remetente ou destinado a ações de responsabilidade social do Grupo Faberge.

A aceitação de convites para seminários, webinars, cursos e congressos só é permitida com o objetivo de enriquecer conhecimentos ou quando houver uma conexão direta com as atividades comerciais do Grupo Faberge. Esses convites devem ser previamente aprovados pelo gestor e pelas áreas de Compliance


6 - SEGURANÇA 

A prioridade do GRUPO FABERGE é a segurança, seja de pessoas, produtos ou serviços, de forma que a vida e a integridade física dos clientes, colaboradores e fornecedores vem em primeiro lugar. 

As leis, políticas e procedimentos do GRUPO FABERGE sobre segurança são de extrema importância a fim de garantir a segurança do trabalho de todos. Desta forma, é dever de todos os colaboradores:

I – Reconhecer os riscos de suas atividades, sempre observando e cumprindo as políticas e procedimentos necessários;

II – Todos os diretores devem se comprometer e garantir que os processos do GRUPO FABERGE sob sua alçada estejam mantidos dentro de níveis aceitáveis de riscos, por meio da gestão e mitigação de riscos que possam ameaçar o alcance dos objetivos estratégicos e/ou a continuidade da eficiência e efetividade das operações do GRUPO FABERGE.

Os colaboradores podem aceitar convites para eventos de Comunicação Externa, com os custos de hospedagem e deslocamento sendo arcados pelo Grupo Faberge. Entretanto, é importante ressaltar que nenhum colaborador deve aceitar convites durante o período de negociação ou homologação de fornecedores com o Grupo.


6.1 - SEGURANÇA DO TRABALHO

Os colaboradores devem priorizar a segurança própria e a dos demais em suas decisões e execuções de tarefas. Qualquer situação que possa representar um perigo à saúde ou à vida de qualquer pessoa deve ser imediatamente interrompida, controlada e reportada. É crucial que todos observem os procedimentos, regras e recomendações de segurança antes de iniciar suas atividades diárias.

Descumprimentos das regras e procedimentos de segurança do trabalho devem ser imediatamente reportados à liderança e poderão resultar em medidas disciplinares. É responsabilidade de todos os colaboradores relatar qualquer situação que pareça perigosa ou irregular.


6.2 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

No âmbito das operações do Grupo Faberge, a posse e o armazenamento de informações e dados pessoais de colaboradores, clientes e fornecedores devem ser mantidos em sigilo. Todos os colaboradores são responsáveis por garantir que os dados pessoais utilizados nas atividades diárias sejam protegidos, assegurando a privacidade de nossos clientes, colaboradores e terceiros.


6.3 – SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 

As informações confidenciais pertencentes ao Grupo Faberge — incluindo dados financeiros, comerciais, estratégicos e outras que possam impactar o negócio — devem ser mantidas em sigilo. Qualquer solicitação de informação confidencial por terceiros deve ser reportada à Diretoria. O descumprimento das normas de segurança da informação estará sujeito à aplicação de medidas disciplinares.


6.4 – SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO 

O Grupo Faberge está comprometido em garantir instalações e um ambiente de trabalho seguro, assim como um espaço de compras seguro para clientes, colaboradores e terceiros. Em relação aos equipamentos e ferramentas de trabalho, como computadores, celulares e veículos, todos os colaboradores devem agir com responsabilidade e zelar pelo uso adequado e legal desses recursos.

Espera-se que os colaboradores não acessem conteúdos ilegais em seus dispositivos de trabalho e que conduzam os veículos disponibilizados para atividades profissionais com cuidado e diligência, respeitando todas as leis de trânsito. Casos de negligência ou descumprimento dessa norma estarão sujeitos a medidas disciplinares.


 7- DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 

   É amplamente reconhecido que a preservação do meio ambiente requer os esforços de cada indivíduo, tanto de forma individual quanto coletiva. O Grupo Faberge busca utilizar a força de suas marcas licenciadas, a abrangência de suas atividades e a influência exercida sobre a cadeia de valor para impactar positivamente a sociedade, promovendo um desenvolvimento sustentável com o menor impacto ambiental possível.

A preservação do meio ambiente e a implementação de práticas inovadoras que beneficiem a natureza são fundamentais e estão integradas à nossa estratégia de negócios. Isso inclui a priorização de processos que fomentem práticas sustentáveis e promovam um consumo equilibrado entre nossos clientes. Tais processos, tecnologias e treinamentos devem buscar a eficiência e a sustentabilidade no uso de materiais e recursos naturais, assim como compromissos importantes, como o combate ao desmatamento e à redução de desperdícios, evitando o uso excessivo de água, energia e outros insumos.

Ademais, é crucial entender que o desenvolvimento sustentável também envolve o cuidado com a comunidade. Reconhecemos a importância de engajar todas as partes interessadas em nossas atividades e decisões, implementando práticas justas, éticas e transparentes em todas as transações e negócios que envolvem nossos públicos de relacionamento, incluindo colaboradores, clientes, acionistas, terceiros, fornecedores, organizações da sociedade civil, comunidades, concorrentes, imprensa e o poder público. Assim, o desenvolvimento sustentável é um dever coletivo.


7.1 – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E RESPONSABILIDADE SOCIAL

O descarte de resíduos, tanto líquidos quanto sólidos, assim como de materiais químicos e tóxicos, deve ser realizado de acordo com as diretrizes legais, regulatórias e políticas internas, quando existentes, sempre com cautela e segurança. Todos são responsáveis por seguir os procedimentos de separação adequada de resíduos.

As políticas de proteção ao meio ambiente visam tratar com especial cuidado árvores, animais, rios, lagos, praças e canais. Todo o entorno dos espaços do Grupo Faberge, incluindo pontos de venda, centros de distribuição e sedes, é relevante e deve ser preservado. Comprometemo-nos com a proteção ambiental, e, por isso, nenhum animal pode sofrer maus-tratos

Assim como nenhuma árvore pode ser cortada sem a devida autorização, todo descarte de resíduos sólidos e líquidos deve seguir rigorosos cuidados. Qualquer situação que possa representar um risco ambiental, incluindo contaminação do solo e da água, bem como descartes inadequados de resíduos, deve ser imediatamente reportada à liderança e ao canal de denúncias do Compliance, pelo e-mail: compliance@faberge.com.br. Casos confirmados de negligência ou descumprimento das políticas e procedimentos estarão sujeitos a severas medidas disciplinares.

Além disso, temos um forte compromisso em reduzir os danos ambientais, ajustando nossos métodos e prestando atenção às cadeias críticas de serviços que demandam cuidados especiais. Os colaboradores são encorajados a se familiarizar e a participar das iniciativas sustentáveis, adotando boas práticas no dia a dia, como a redução do consumo de energia e água, a prevenção do desperdício e o descarte seletivo adequado de resíduos.

O Grupo Faberge também se dedica a causas sociais, realizando diversas ações de responsabilidade social voltadas ao combate à fome, à geração de empregos e ao desenvolvimento de pessoas em situação de vulnerabilidade. Não toleraremos qualquer violação dos direitos humanos ou dos trabalhadores ao longo de nossa cadeia de valor, comprometendo-nos a erradicar o trabalho forçado, escravo ou análogo, bem como a exploração da mão de obra infantil.

O respeito à diversidade é fundamental, e práticas de discriminação ou assédio não serão aceitas. Casos confirmados de negligência ou descumprimento desses princípios devem ser reportados à área de Compliance, pelo e-mail: compliance@grupofaberge.com.br. O engajamento dos colaboradores em iniciativas sociais e ambientais é fortemente incentivado, pois acreditamos que esforços coletivos são essenciais para alcançar causas relevantes.


7.2 – RESPONSABILIDADES COM OS CLIENTES 

Os clientes, tanto externos quanto internos, são a essência do nosso negócio. A prestação de serviços de qualidade, realizada por todos os colaboradores, é fundamental, assim como a cordialidade e a eficiência no atendimento. É essencial fornecer informações claras, respeitar os direitos dos clientes e buscar soluções que atendam aos seus interesses.

Os colaboradores devem garantir a qualidade e a segurança dos produtos e serviços oferecidos pelo Grupo Faberge, seguindo as políticas e procedimentos específicos para cada atividade. A observância das normas de qualidade, segurança e dos direitos do consumidor é crucial para o bem-estar e a confiança dos nossos clientes.


7.3 – A CADEIA DE FORNECIMENTO 

Para assegurar a integridade nas negociações, as relações com fornecedores e parceiros de negócios devem ser pautadas por confiança e transparência. Toda contratação deve ser conduzida por uma equipe interna, baseada em critérios objetivos, técnicos e financeiros, sempre considerando as premissas de integridade, sustentabilidade e conformidade. Fornecedores e parceiros de negócios estão sujeitos à avaliação de integridade, regularidade, segurança e qualidade e capacidade financeira, assegurando que atendam às nossas diretrizes de integridade e contribuam para nossa eficiência operacional. Qualquer relação de parceria deve passar por uma avaliação de riscos.

Acreditamos que todas as atividades ao longo da cadeia de produção, suprimentos e serviços devem refletir os princípios e compromissos do Grupo Faberge. É condição essencial para ser fornecedor ou parceiro de nosso Grupo.


7.4 – RELAÇÃO COM A CONCORRÊNCIA 

As atividades do Grupo Faberge devem ser conduzidas de maneira livre e justa, sem negociações desleais ou tentativas de prejudicar concorrentes ou a livre concorrência. Não é permitido a qualquer colaborador realizar acordos, discussões ou compartilhar informações estratégicas, alinhamentos de preços, mercados ou áreas geográficas com concorrentes, exceto por autorização da Diretoria Executiva, no contexto de negociações societárias ou expansão de negócios, como fusões e aquisições (M&As) para fins de due diligence.

Qualquer situação relacionada a esses assuntos deve ser reportada à Diretoria Jurídica, à área de Compliance ou diretamente ao canal de denúncias, pelo e-mail: compliance@grupofaberge.com.br. Além disso, qualquer aproximação ou prospecção envolvendo concorrentes deve ser previamente avaliada pelo Departamento Jurídico e pela área de Compliance do Grupo Faberge.


7.5 – OS AGENTES PÚBLICOS 

As interações do Grupo Faberge com agentes públicos são pautadas por transparência, ética e conformidade com as leis aplicáveis. Apenas colaboradores autorizados e devidamente treinados podem representar o Grupo perante agentes públicos. É estritamente proibido oferecer ou prometer brindes, presentes, viagens, entretenimento, empregos ou doações a agentes públicos ou partidos políticos.

Os colaboradores que interagem em nome do Grupo Faberge com agentes públicos devem ser previamente avaliados e treinados para garantir que exerçam essa responsabilidade adequadamente.


7.6 – RELACIONAMENTO COMUNITÁRIO 

O Grupo Faberge entende que suas atividades têm um caráter social, promovendo a geração de empregos e fomentando o mercado de trabalho em diversas áreas, incluindo a produção de bens de consumo e a prestação de serviços. Contribuir para uma sociedade mais equilibrada e justa é um compromisso essencial. O Grupo reconhece seu papel como agente transformador e de impacto positivo na comunidade.

As operações e processos devem considerar os impactos sociais, especialmente nas comunidades próximas aos estabelecimentos do Grupo e à nossa cadeia de fornecimento, sempre mantendo uma relação pacífica e respeitosa. A estratégia operacional deve buscar identificar oportunidades positivas para a comunidade, além de desenvolver soluções inovadoras para prevenir, mitigar ou neutralizar impactos negativos.

As doações filantrópicas e os patrocínios refletem uma atitude transparente do Grupo, promovendo benefícios e oportunidades para a comunidade.


7.7 – RELAÇÃO COM MERCADO E COMUNICAÇÃO EXTERNA 

O Grupo Faberge valoriza a cautela na gestão de informações privilegiadas, assegurando que a divulgação dessas informações ao mercado seja controlada. O objetivo é minimizar especulações, atender às exigências regulatórias e proteger dados que ainda não foram divulgados.

Portanto, nenhum colaborador deve revelar fatos ou informações relacionadas à empresa antes que sejam oficialmente comunicados pela área responsável. A comunicação com a imprensa e outros veículos externos deve ocorrer exclusivamente por meio de pronunciamentos oficiais. Assim, qualquer convite da imprensa para discutir ou escrever sobre temas relacionados ao Grupo Faberge deve ser autorizado pela Diretoria de Relações Institucionais ou pela área de Comunicação Externa.


8. – TRANSPARÊNCIA

A transparência nas operações e o combate a todas as formas de corrupção são valores inegociáveis, a serem seguidos por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros de negócios. Este compromisso é fundamental para o Grupo Faberge.


8.1 – COMBATE À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO TRÁFICO DE INFLUÊNCIA 

O Grupo Faberge reafirma seu compromisso inabalável com a prevenção e o combate à corrupção, repudiando veementemente qualquer ato corrupto. Isso inclui, mas não se limita a, ofertas, promessas, aceitação ou solicitação de vantagens indevidas (financeiras ou não), direta ou indiretamente, como incentivos ou recompensas a pessoas públicas ou privadas em relação ao desempenho de suas funções.

É estritamente proibido oferecer, prometer ou prestar qualquer tipo de favorecimento, direta ou indiretamente, a agentes públicos e privados com o intuito de influenciar decisões que beneficiem o Grupo Faberge. Essas regras se estendem a familiares, assessores e outras pessoas relacionadas a esses agentes.

Além disso, colaboradores e terceiros que atuem em nome do Grupo Faberge não devem se envolver em práticas ilegais ou aceitar qualquer forma de vantagem indevida, como suborno ou propina, em acordos, negociações ou fiscalizações, tanto no Brasil quanto no exterior. O pagamento de facilitação é proibido em todas as circunstâncias.

Todos os colaboradores e terceiros que interagem em nome do Grupo Faberge com agentes públicos devem conhecer e seguir nossas Políticas de Anticorrupção, Prevenção ao Tráfico de Influência e Prevenção à Lavagem de Dinheiro, bem como os Manuais de Interação com Agentes Públicos e Privados.

O Grupo Faberge implementa processos de prevenção e detecção de lavagem de dinheiro, garantindo o cumprimento de todas as leis e normas locais e internacionais aplicáveis.

Qualquer dúvida ou suspeita de corrupção ou tráfico de influência deve ser imediatamente reportada à área de Compliance, pelo e-mail: compliance@grupofaberge.com.br. Casos confirmados estarão sujeitos a severas medidas disciplinares, além de possíveis ações criminais e civis.


8.2 – PREVENÇÃO À FRAUDES 

Qualquer tipo de fraude ou descumprimento de políticas que vise à obtenção de vantagens indevidas, direta ou indiretamente, por colaboradores ou terceiros, é estritamente proibido e repudiado pelo Grupo Faberge. Casos confirmados de fraudes ou benefícios indevidos serão punidos com severas medidas disciplinares, além de ações civis e criminais cabíveis.


8.3 – TRANSPARÊNCIA NOS REGISTROS, RELATÓRIOS E FORMULÁRIOS 

As demonstrações financeiras da empresa devem ser íntegras, completas e precisas, em conformidade com a legislação vigente. Para garantir a confiabilidade de nossos informes e relatórios contábeis e financeiros, é essencial que todos os colaboradores estejam alinhados às políticas de gerenciamento e controles internos. Os registros contábeis, fiscais e tributários devem refletir de forma precisa todas as transações e negócios do Grupo Faberge, sendo vedada qualquer forma de adulteração ou ocultação de informações.

Para evitar erros ou inconsistências nos registros contábeis, todos os colaboradores devem comprometer-se a conhecer e entender suas responsabilidades, observar as políticas e procedimentos internos, e agir com diligência na execução dos controles. Todos devem estar cientes, se aplicável, da Política de Controles Internos e Controles Contábeis. Qualquer dúvida ou suspeita de erro ou fraude deve ser reportada imediatamente à área de Compliance, por meio do canal de denúncias, via e-mail: compliance@grupofaberge.com.br. Casos confirmados de fraudes contábeis estarão sujeitos a severas medidas disciplinares, além de ações civis, trabalhistas e criminais, se cabíveis.

Os colaboradores devem formalmente aderir aos termos deste Código de Conduta ao serem contratados e reafirmar sua adesão em caso de alterações. Além disso, a participação em treinamentos periódicos obrigatórios sobre o Código é essencial.

Haverá um Comitê responsável por tratar questões éticas e sensíveis, supervisionando a conformidade com as expectativas legais, regulatórias, auditáveis e éticas. O funcionamento desses Comitês será definido em seus respectivos regimentos internos, que devem ser aprovados pela Diretoria Executiva.

O Chief Ethics and Compliance (CEC) do Grupo Faberge é responsável por promover e monitorar a eficácia dos mecanismos de integridade, incluindo políticas e controles que fomentem um ambiente organizacional propício à tomada de decisões conscientes e íntegras, respeitando as leis e normas aplicáveis e os compromissos socioambientais do Grupo Faberge.

O descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta será considerado uma infração grave e sujeitará os infratores a medidas disciplinares, conforme a Política de Gestão de Consequências, sem prejuízo de ações cíveis, trabalhistas e criminais.

Os Comitês responsáveis pelo tratamento de condutas antiéticas e sensíveis monitorarão os casos de descumprimento deste Código, garantindo que as apurações sejam conduzidas com imparcialidade, sigilo e proteção aos denunciantes de boa-fé, assegurando que não haja retaliações.

Qualquer violação ou suspeita de irregularidade deve ser reportada por colaboradores, terceiros ou pelo público em geral, de forma anônima ou identificada, através do canal de denúncias, pelo e-mail: compliance@grupofaberge.com.br.

É importante ressaltar que este Código foi elaborado em conformidade com:

(i) a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

(ii) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU);

(iii) os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU;

(iv) os Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU;

(v) as oito convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT);

(vi) os dez princípios do Pacto Global da ONU;

(vii) as diretrizes da Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) no âmbito dos direitos humanos e trabalhistas;

(viii) as diretrizes de avaliação da Global Reporting Initiative (GRI);

(ix) os padrões de desenvolvimento sustentável exigidos pelo Índice de Sustentabilidade Empresarial da Bolsa de Valores de São Paulo (ISE/B3).